NATURALIZAÇÃO

DIREITO DERIVADO - NATURALIZAÇÃO

A naturalização é uma das formas de obtenção de uma nova nacionalidade, na qual ocorre, geralmente de forma voluntária, ou seja, por meio de requerimento do interessado, para que possa exercer direitos e obrigações.

Na Alemanha, a naturalização é permitida de formas distintas, por tempo de residência, por casamento com cidadão alemão, desde que sejam cumpridos os demais requisitos, são alguns dos exemplos.

A legislação alemã, prevê ainda casos excepcionais, entre eles, a atribuição da nacionalidade para grandes profissionais internacionais, além de grandes cientistas que tenham interesse em continuar seus estudos científicos na Alemanha.

Ainda, nos anos 2000 introduziu uma nova modalidade denominada de naturalização facilitada, onde diversos descendentes que perderam o direito à nacionalidade alemã por falta de algum dos requisitos vinculados aos seus ascendentes, tivessem a chance de recuperar a nacionalidade por meio da naturalização.

Geralmente, a naturalização na forma tradicional é aplicada pelos requerentes que já residem na Alemanha, porém, é possível requerer a naturalização facilitada residindo no exterior, pois, nesta modalidade, o tempo de residência na Alemanha não é um dos requisitos, por se tratar de descendente de alemão.  

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